terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Finalmente uma Lei digna!

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

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